Vai trabalhar ajudando nas eleições? Você tem direito trabalhista especial por isso!

No próximo domingo tem eleições para definir o próximo Prefeito e vereadores de cada município. Você sabia que quem é convocado ou se prontifica para ajudar nas eleições tem direito a dias de folgas compensatórias no seu serviço pelo trabalho prestado nas eleições?

💡Sim! São dois dias de folga para cada dia trabalhado, seja nas eleições ou nos treinamentos ministrados pela Justiça Eleitoral para o exercício da função. Ou seja, se foi necessário um dia de treinamento e mais o dia na eleição, serão quatro dias de folgas.

Após as eleições, o trabalhador receberá declarações que deverão ser entregues ao empregador para a combinação das folgas, que obrigatoriamente devem ser fornecidas.

👉🏼Duas outras questões importantes que devem ser esclarecidas, é que quem possui mais de um trabalho vai ter direito as folgas em ambos, e se o trabalhador estava de férias no período da votação também poderá usufruir das folgas, após seu retorno.

🙌🏼Por fim, deixo um apelo sobre a escolha dos candidatos… seu voto é muito importante e deve ser pensado com responsabilidade, já que o futuro depende dele, então pesquise sobre seus candidatos e quais são as suas propostas.
Boa votação a todos.

🗣Você tinha conhecimento sobre esse direito? Deixa seu comentário!

Saiba qual a vantagem de perder o único benefício que pode ser cortado pela empresa onde você trabalha durante o Home Office

⚠️Durante o Home Office todos os benefícios anteriormente concedidos pela empresa devem ser mantidos, à exceção apenas do vale-transporte que pode ser cortado, já que é fornecido para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa do empregado, não fazendo sentido sua concessão quando não existe essa necessidade.
Porém, por mais que exista o corte de um benefício, a verdade é que para o trabalhador acaba sendo vantajoso, pois a empresa deve deixar de fazer o desconto de 6% do salário, conforme previsto na lei para esse fim.

Quando traz vantagem até é bom perder um benefício, né?! 😉

E você, já perdeu algum benefício concedido pela empresa onde trabalha?
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É gestante ou está no puerpério? Conheça seus direitos durante a pandemia

⚠️A pandemia pelo Covid-19 é uma situação nova, motivo pelo qual o Direito vai ter que encontrar soluções para os problemas que surgiram e certamente surgirão ao longo desse período.
Com relação as trabalhadoras gestantes e no pós parto, as soluções apresentadas até o momento discorrem sobre estabilidade provisória (período que a empregada não pode ser demitida) e quanto a salário-maternidade, situações que só podem ser implementadas nos casos em que a gestante teve suspensão do contrato de trabalho e/ou redução de jornada e salário.
No que se refere a estabilidade provisória, esta é garantida pela legislação trabalhista desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Durante a pandemia, a gravidinha que tiver seu contrato de trabalho suspenso e/ou sofrer redução de jornada e salário terá essa estabilidade estendida pelo mesmo período que o contrato permaneceu com as medidas. Portanto, a título exemplificativo, se o contrato ficou suspenso por dois meses, a estabilidade após o parto será de sete meses.
Além disso, o salário-maternidade deverá ser calculado com base na remuneração integral ou último salário de contribuição, ou seja, sem considerar eventual aplicação da redução de jornada e salário e/ou suspensão do contrato de trabalho, já que nestes casos pode sofrer perda salarial.
No que se refere aos direitos das gestantes e puérperas foram essas alterações na Legislação durante a pandemia.
💡Porém, acho importante fazer algumas considerações, especialmente porque grávidas são do gripo de risco, e não existe proibição para a execução das atividades laborais nessa condição durante a pandemia.
Entendo que nas atividades em que possível a adoção do Home Office ele deve ser implementado, a fim de proteger a mãe e o bebê, não só pelo direito que ambos possuem de proteção a vida e saúde, mas também porque caso a gestante seja contaminada pelo vírus a empresa poderá ser responsabilizada e ter que pagar indenização.
Por outro lado, nos casos em que não é possível, existe a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho, medida que afasta a trabalhadora das atividades laborais, com pagamento do salário pelo Governo.

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Dia dos pais

🙌🏼No dia de hoje não posso deixar de fazer uma homenagem aos pais e a maneira que encontrei é esclarecendo seu direito trabalhista no momento em que a magia acontece… a chegada do bebê 👶🏼

💡Você tem direito a permanecer afastado do trabalho para acompanhar o filho recém-nascido por alguns dias.
Segundo a lei, a licença-paternidade é de 05 dias corridos.
Importante esclarecer que Convenção Coletiva da categoria pode prever período maior de afastamento, nunca menor.
Ainda, existem alguns casos previsto na Lei que o número de dias é superior.
Um deles, a empresa onde você trabalha deve ser inscrita no programa Empresa Cidadã, caso em que o período de afastamento é de 20 dias.
Outra exceção à regra, permite a licença de 120 dias, nos casos em que o pai obtém guarda unilateral da criança para fins de adoção.

Feliz dia dos pais 🥰

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Você sabia que o direito à licença-maternidade tem consequência distinta quando ocorre parto prematuro com óbito ou aborto?

Você sabia que o direito à licença-maternidade tem consequência distinta quando ocorre parto prematuro com óbito ou aborto?

Já que hoje é dia de #tbt compartilho com vocês um estudo que fiz em 2017 e que posteriormente foi utilizado por um juiz como fundamento de uma sentença sua.

Um assunto delicado de tratar, já que envolve sonho e esperança para a grande maioria mulheres, mas acredito que elas devem ter conhecimento dos seus direitos, principalmente para exigi-lo se eventualmente for necessário (espero que nunca precisem 🙏🏼).

Como já esclareci, a empregada gestante tem garantida a manutenção do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, bem como o direito à licença-maternidade de 120 dias.
Porém, acho importante esclarecer quando ocorre parto prematuro com óbito ou aborto, uma vez que possuem consequências jurídicas distintas na Justiça do Trabalho.
O aborto é a gestação interrompida antes que o feto fosse viável, isto é, antes que pudesse viver fora do útero materno. Em contrapartida, parto antecipado ou prematuro é quando a criança tem chances de sobreviver fora do útero materno.
A distinção entre aborto e parto prematuro com óbito se faz relevante, eis que as consequências para o direito à licença-maternidade são distintas: em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, é devido repouso de 2 semanas a título de salário-maternidade. Já, em caso de parto antecipado, ainda que ocorra parto de natimorto, comprovado por atestado médico, a empregada terá direito a 120 dias de salário maternidade.
Vocês podem estar se perguntando, mas quando ocorre o aborto espontâneo ou parto antecipado com morte, a fim de aplicar o direito cabível para cada caso?
A Lei previdenciária considera que o parto é o evento ocorrido a partir da vigésima terceira semana (sexto mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto.
Porém, toda esta situação já foi objeto de discussão na Justiça do Trabalho de Minas Gerais, que considerou parto a partir da vigésima semana de idade gestacional, concedendo licença-maternidade à gestante por 120 dias, mesmo no caso de feto natimorto.

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Medidas provisórias

🤯 Esse meme circulou muito entre os advogados nos últimos meses, já que foram muitas medidas anunciadas em razão do vírus, impactando diariamente a nossa rotina, razão pela qual fiz um resumo das principais anunciadas que podem ser aplicadas e atingem diretamente o trabalhador:

📌Suspensão do contrato de trabalho;

📌Redução de jornada e salário;

📌Gestante não poderá ser demitida por período maior;

📌Empregado que foi demitido poderá ser recontratado antes do prazo de 90 dias;

📌COVID-19 foi reconhecida como doença ocupacional;

📌 Trabalhadores aposentados também podem ter o contrato de trabalho suspenso ou sofrer redução de jornada e salário;

📌 Aprendiz pode trabalhar na modalidade à distância.

Deixa nos comentários se ficou com alguma dúvida 👇🏼

Verdade ou mito? Posso ser demitido se meu contrato de trabalho foi suspenso ou se sofri redução de jornada e salário?

⚠️Depende.

Se sofrer qualquer uma das medidas ou mesmo as duas, você não poderá ser demitido durante o período acordado de suspensão do contrato de trabalho e/ou redução da jornada e do salário, e após o restabelecimento da jornada e/ou do encerramento da suspensão, pelo mesmo período que elas duraram, uma vez que a Lei estabelece que você possui garantia provisória do emprego.

Caso seu empregador opte pela sua demissão sem justa causa nesse período da garantia, além dos valores que naturalmente são devidos, ele deverá te indenizar.

Conhece alguém que foi demitido durante a pandemia? Marca aqui para que conheça seu direito👇🏼

Sofreu redução de jornada e salário? Entenda seus direitos trabalhistas agora!

A possibilidade de redução da jornada e do salário gera muitas dúvidas nos trabalhadores.
Abaixo listei algumas situações que devem ser observadas para a redução, bem como algumas observações que entendo importantes:
📌A redução pode durar no máximo 120 dias;
📌O trabalhador deve ser comunicado da medida com antecedência mínima de 2 dias;
📌O empregador pode decidir encerrar a redução, devendo restabelecer a jornada de trabalho e o salário pago anteriormente no prazo de 2 dias corridos. O mesmo ocorre se a calamidade pública for encerrada antes do fim do acordo;
📌As reduções são exclusivamente de 25%, 50% ou 70% da jornada e salário. Por exemplo, em uma jornada de 8 horas por dia, se houver redução na jornada de 50%, cairia para 4 horas por dia;
📌Caso teu empregador queira que você trabalhe mais horas, deverá pagar horas extras;
📌Os pagamentos são realizados de acordo com o valor mensal do seguro-desemprego. Por exemplo, quem ganha até um salário mínimo recebe do governo o que falta para alcançar R$ 1.045,00, ou seja, sofreu redução de 50%, recebe 522,50 do salário do empregador + 522,50 da parcela do seguro-desemprego;
📌O valor pago pelo Governo é calculado sobre teto do seguro-desemprego, que é de R$ 1.814,03. Quanto mais alto o salário, maior é a perda salarial do trabalhador. Entendo que esta situação possa ser discutida, já que a Constituição Federal proíbe a redução salarial;
📌O trabalhador não pode ser demitido enquanto durar o acordo e após o restabelecimento da jornada e salário por igual período, sob pena de indenização.

Tem dúvida? Comenta aqui para que eu possa te ajudar👇🏼

8 requisitos indispensáveis para que a suspensão do contrato de trabalho seja regular

Além da redução de jornada e salário, existe a possibilidade durante a pandemia do acordo de suspensão do contrato de Trabalho.
Porém, as empresas devem seguir uma série de requisitos para que a suspensão seja regular, como:
📌A suspensão pode durar no máximo 120 dias;
📌O trabalhador deve ser comunicado da medida com antecedência mínima de 2 dias;
📌A primeira parcela do acordo deverá ser paga pelo Governo em até 30 dias de sua assinatura. Caso este período seja ultrapassado, possivelmente o empregador não observou corretamente o prazo de 10 dias para enviar o acordo ao Ministério da Economia;
📌O empregador pode decidir encerrar a suspensão, devendo comunicar o empregado no prazo de 2 dias corridos. O mesmo ocorre se a calamidade pública for encerrada antes do fim do acordo;
📌Os benefícios pagos pela empresa devem ser mantidos durante a suspensão;
📌A suspensão do contrato pode ser realizada por meio de acordo entre patrão e trabalhador nos casos em que o salário mensal é igual ou inferior a R$ 2.090,00, se o empregador auferiu no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00, ou, ainda, nos casos em que o salário igual ou inferior a R$ 3.135,00 e que a receita bruta do empregador em 2019 tenha sido inferior a R$ 4.800.000,00. Também nas situações que os trabalhadores recebem valor mensal maior que R$ 12.202,00 e que possuem diploma de curso superior. Os demais casos obrigatoriamente devem ser realizados por negociação coletiva com o Sindicato;
📌É proibido o trabalho durante o período da suspensão do contrato;
📌O trabalhador não pode ser demitido enquanto durar a suspensão e após o retorno as atividades por igual período, sob pena de indenização.

Deveres do empregador durante o Home Office

Quem me vê sentada corretamente nem imagina que alguns meses atrás não era assim que eu ficava durante longos períodos de trabalho em home office, o que acarretou alguns problemas de dores nas costas e nos braços, motivos que me fizeram adaptar meu espaço de trabalho em casa para ficar ergonomicamente correto.
Eu, por ser uma profissional liberal, ou seja, sem um patrão, me conscientizei que devo ter um ambiente adequado para trabalhar em casa, a fim de não desencadear doenças futuras. Mas e você que está no modelo de trabalho remoto vinculado à uma empresa, sabe quem tem o dever de cuidar disso? é o seu empregador! ele deve garantir um ambiente de trabalho em sua casa ergonomicamente correto, bem como te orientar sobre as regras de ergonomia, saúde e segurança do trabalho, para evitar danos a sua saúde, caso contrário, se ficar comprovado o surgimento de alguma doença em virtude da prestação de serviço, o empregador deverá te indenizar.
Além disso, é o seu empregador que deve arcar com as despesas relacionadas à aquisição, manutenção e fornecimento dos equipamentos para o trabalho, como computadores, internet e telefone, por exemplo.

Comenta aqui embaixo “EU SIM” se você tem um ambiente de trabalho adequado em sua casa.👇🏼