É gestante ou está no puerpério? Conheça seus direitos durante a pandemia

⚠️A pandemia pelo Covid-19 é uma situação nova, motivo pelo qual o Direito vai ter que encontrar soluções para os problemas que surgiram e certamente surgirão ao longo desse período.
Com relação as trabalhadoras gestantes e no pós parto, as soluções apresentadas até o momento discorrem sobre estabilidade provisória (período que a empregada não pode ser demitida) e quanto a salário-maternidade, situações que só podem ser implementadas nos casos em que a gestante teve suspensão do contrato de trabalho e/ou redução de jornada e salário.
No que se refere a estabilidade provisória, esta é garantida pela legislação trabalhista desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Durante a pandemia, a gravidinha que tiver seu contrato de trabalho suspenso e/ou sofrer redução de jornada e salário terá essa estabilidade estendida pelo mesmo período que o contrato permaneceu com as medidas. Portanto, a título exemplificativo, se o contrato ficou suspenso por dois meses, a estabilidade após o parto será de sete meses.
Além disso, o salário-maternidade deverá ser calculado com base na remuneração integral ou último salário de contribuição, ou seja, sem considerar eventual aplicação da redução de jornada e salário e/ou suspensão do contrato de trabalho, já que nestes casos pode sofrer perda salarial.
No que se refere aos direitos das gestantes e puérperas foram essas alterações na Legislação durante a pandemia.
💡Porém, acho importante fazer algumas considerações, especialmente porque grávidas são do gripo de risco, e não existe proibição para a execução das atividades laborais nessa condição durante a pandemia.
Entendo que nas atividades em que possível a adoção do Home Office ele deve ser implementado, a fim de proteger a mãe e o bebê, não só pelo direito que ambos possuem de proteção a vida e saúde, mas também porque caso a gestante seja contaminada pelo vírus a empresa poderá ser responsabilizada e ter que pagar indenização.
Por outro lado, nos casos em que não é possível, existe a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho, medida que afasta a trabalhadora das atividades laborais, com pagamento do salário pelo Governo.

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