8 requisitos indispensáveis para que a suspensão do contrato de trabalho seja regular
Além da redução de jornada e salário, existe a possibilidade durante a pandemia do acordo de suspensão do contrato de Trabalho.
Porém, as empresas devem seguir uma série de requisitos para que a suspensão seja regular, como:
📌A suspensão pode durar no máximo 120 dias;
📌O trabalhador deve ser comunicado da medida com antecedência mínima de 2 dias;
📌A primeira parcela do acordo deverá ser paga pelo Governo em até 30 dias de sua assinatura. Caso este período seja ultrapassado, possivelmente o empregador não observou corretamente o prazo de 10 dias para enviar o acordo ao Ministério da Economia;
📌O empregador pode decidir encerrar a suspensão, devendo comunicar o empregado no prazo de 2 dias corridos. O mesmo ocorre se a calamidade pública for encerrada antes do fim do acordo;
📌Os benefícios pagos pela empresa devem ser mantidos durante a suspensão;
📌A suspensão do contrato pode ser realizada por meio de acordo entre patrão e trabalhador nos casos em que o salário mensal é igual ou inferior a R$ 2.090,00, se o empregador auferiu no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00, ou, ainda, nos casos em que o salário igual ou inferior a R$ 3.135,00 e que a receita bruta do empregador em 2019 tenha sido inferior a R$ 4.800.000,00. Também nas situações que os trabalhadores recebem valor mensal maior que R$ 12.202,00 e que possuem diploma de curso superior. Os demais casos obrigatoriamente devem ser realizados por negociação coletiva com o Sindicato;
📌É proibido o trabalho durante o período da suspensão do contrato;
📌O trabalhador não pode ser demitido enquanto durar a suspensão e após o retorno as atividades por igual período, sob pena de indenização.






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