20 de setembro

20 de setembro, dia do Gaúcho… parabéns Rio Grande do Sul!
Esse Estado é maravilhoso né gente?!

Por causa dessa data especial é feriado por aqui, e quem está trabalhando hoje, que coincidiu com o domingo, provavelmente já teve uma folga na semana para compensar o trabalho no domingo e deverá receber outra folga para compensar o trabalho no feriado, caso contrário deverá receber em dobro o dia trabalhado.

Ou seja, devem ser concedidas 2 duas folgas compensatórias pelo trabalho nesse dia ou o pagamento em dobro.

Além disso, sempre importante verificar a Convenção Coletiva da categoria, que pode prever outros benefícios.

Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência

👩🏽‍🦽👩🏾‍🦯Pessoal, hoje é o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.

🎯Esse dia é muito importante, já que foi oficializado para conscientização da inclusão das pessoas com deficiência. 🙏🏼

Vocês sabiam que na legislação há regras específicas voltadas para elas.

Abaixo vou listar garantias dos trabalhadores com deficiência:

✔️Para começar, empresas com mais de 100 empregados devem obrigatoriamente ter em seu quadro um número mínimo de pessoas com deficiência, na seguinte proporção:
🔸até 200 empregados = 2%;
🔸de 201 a 500 = 3%;
🔸de 501 a 1.000 = 4%;
🔸de 1.001 em diante = 5%.

✔️Além disso, a demissão de um trabalhador com deficiência somente poderá ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência no seu lugar.
💡Porém com a pandemia, está proibida a demissão de trabalhador com deficiência durante o estado de calamidade.

✔️Por fim, a Lei trabalhista também proíbe qualquer discriminação com relação a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência.

Vamos disseminar a causa e os direitos dessas pessoas! Envia para alguém você conhece!

O que não te contaram sobre o décimo terceiro

🗣Pessoal, essa semana uma seguidora pediu para falar sobre o décimo terceiro salário dos contratos que foram suspensos, achei uma excelente dica, pois alguns não devem ter conhecimento que a suspensão do contrato de trabalho pode influenciar no valor da gratificação natalina.

Dessa forma, para não terem uma surpresa desagradável lá no dia 20 de dezembro vou explicar por que a suspensão do contrato de trabalho pode reduzir o valor.

🎯Pela regra trabalhista atual, o décimo terceiro é pago considerando os meses efetivamente trabalhados por mais de 15 dias.
Dessa forma, a título exemplificativo, se o contrato de trabalho ficou suspenso por 14 dias apenas, não influenciará no cálculo, mas se foi tempo maior, como por exemplo, 60 dias, o trabalhador que teria direito ao pagamento integral de décimo terceiro, ou seja 12/12, poderá receber apenas 10/12.

📍Penso que pelo momento que estamos passando o bom senso deve prevalecer, e as empresas que têm condições financeiras devem manter o pagamento do benefício sem o desconto do período da suspensão, já que foi uma situação atípica e muitos trabalhadores tiveram perdas salariais em virtude da medida.

Vale frisar que quem teve seu contrato de trabalho suspenso deve ter cautela até saber quanto efetivamente vai receber de décimo terceiro, já que a gente sabe que é uma época do ano que os gastos aumentam e muitos contam com esse valor para cobrir essas despesas extras.

📍Por fim, quem sofreu apenas redução de jornada e salário pode ficar mais tranquilo, já que essa medida apenas fará diferença no valor se for aplicada no contrato de trabalho no mês de dezembro, uma vez que o valor do 13º corresponde à remuneração do aludido mês.

Outubro Rosa

💞Hoje é o primeiro dia do mês de outubro… mês muito especial para todas as mulheres, já que é dedicado para conscientização da prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama e, recentemente, também do câncer do colo do útero.

🗣 O diagnóstico precoce das doenças ajuda no tratamento mais eficaz, por isso essa mobilização mundial no mês de outubro.

Como sabem, não sou da área da saúde, mas já pude presenciar a importância do diagnóstico cedo. Infelizmente, conheço várias mulheres que já foram acometidas pelo câncer de mama, e posso afirmar que o tratamento das que descobriram precocemente e tomaram medidas rápidas, foi mais “tranquilo” e “pouco” invasivo.
Então, mesmo sendo leiga no assunto, não tenho dúvida que esse mês é extremamente importante como forma de conscientização e prevenção.

🎯Quando ocorre um diagnóstico positivo, surgem muitas dúvidas, inclusive em relação às atividades profissionais e direitos desse período, que vou esclarecer agora.

📌As trabalhadoras que são celetistas, ou seja, têm o contrato de trabalho regulamentado pela CLT e foram diagnosticadas com a doença, podem fazer o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como do benefício PIS/Pasep, no valor de um salário-mínimo.

📌Além disso, se ficarem impossibilitadas de trabalhar em decorrência do câncer têm direito ao auxílio-doença, enquanto durar a enfermidade, e, nos casos mais graves e avançados, a possibilidade da aposentadoria por invalidez.

📌Por fim, se for necessário o ajuizamento de processo na Justiça, seja para garantir esses direitos, ou outros, terá prioridade na tramitação.

🗣Precisamos fazer circular entre as mulheres a importância do autoexame e das consultas regulares ao médico.
Marca aqui duas mulheres que você conhece!

Verbas rescisórias

🗣Percebo que a principal dúvida que aparece por aqui é sobre qual(is) direito(s) o trabalhador vai receber no caso de rescisão do contrato de trabalho.

💡Pensando nisso criei essa tabela bem prática, com base na legislação, que pode ajudar você quando precisar.

Como frisei, a tabela foi elaborada conforme a legislação, mas é importante verificar o entendimento Regional, já que pode ter alguma peculiaridade. A Justiça do Trabalho aqui do Rio Grande do Sul, por exemplo, entende que as férias proporcionais com 1/3 e décimo terceiro proporcional são devidos em caso de dispensa com justa causa.

👉🏼Salva a tabela para não esquecer!

É possível desistir do pedido de demissão?

❓É possível desistir do pedido de demissão formulado ao empregador?
✅A resposta é sim, mas tem um detalhe, que vou explicar.

O que diz a Lei: “Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.”

💡Ou seja, é possível desistir dentro do prazo do aviso prévio, mas o empregador precisa aceitar a reconsideração.

Assédio sexual no ambiente de trabalho

Essa notícia me chocou… Confesso que jamais imaginei que isso pudesse acontecer com tantas mulheres no ambiente de trabalho.

É uma situação que deve ser debatida, para que as mulheres saibam que não estão sozinhas, e que não devem ter medo ou receio, por mais que sejam sentimentos difíceis de controlar ao passar por isso.

Primeira coisa que acho importante falar aqui é sobre crime. Assédio sexual no ambiente de trabalho é crime, punível com pena de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, conforme está na Lei:
“Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.”

Com relação a direitos trabalhistas, à vítima cabe indenização por danos morais e rescisão indireta do contrato de trabalho, que é uma espécie de justa causa no empregador, que deve pagar todas as verbas rescisórias, como se estivesse sido dispensa sem justa causa.

É importante que a vítima tenha provas do assédio, que pode ser com testemunha, mensagens, gravações, imagens, filmagens, ou seja, qualquer forma que registre a violação. Porém, caso não tenha, há a possibilidade de solicitar a abertura de um Inquérito Policial para apuração de crime, na Delegacia de Polícia.

Por fim, é um dever da empresa dispensar o agressor com justa causa.

Esse sofrimento injustamente imposto, é uma agressão à honra e à dignidade da trabalhadora que não deve se intimidar, e sim denunciar!

👉🏼Conhece alguém que está passando por isso? Envia para ela!

Fonte: G1.

Dia 15 de outubro – Dia do Professor

👩🏽‍🏫Dia 15 de outubro – Dia do Professor!

👉🏼Para mim é uma das classes de trabalhadores mais importante, pois sem os professores a maioria das outras não seria possível. Minha gratidão a todos que passaram pelo meu caminho e aos que ainda passarão 🙏🏼. Muito obrigada!

💡E hoje, é para toda classe que dedico minha publicação, falando sobre alguns direitos trabalhistas:
📌A remuneração mensal dos professores é fixada pelo número de aulas semanais ministradas, e durante as férias escolares deve receber este mesmo valor.
📌Ainda, durante as férias, não poderá ser exigido outro serviço senão o relacionado com a realização de exames.
📌É possível que os professores lecionem em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, respeitada a jornada de trabalho semanal de 44 horas e o intervalo para alimentação.
📌Aos domingos é proibido a regência de aulas e o trabalho em exames.
📌Durante o período de exames, se houver prestação de serviços por mais de 8 horas de trabalho diário, será devido pagamento de cada hora excedente pelo preço correspondente ao de uma aula.
📌Além disso, é possível faltar nove dias ao trabalho, no caso de casamento ou por falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

🗣Encerro com uma frase do Anísio Teixeira: “Educar é crescer. E crescer é viver. Educação é, assim, vida no sentindo mais autêntico da palavra.”

Parabéns professores. Vocês merecem todos os aplausos 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼

Marque aqui um professor que merece uma homenagem especial!

Aviso prévio

O aviso prévio serve para comunicar a outra parte sobre o termo final do contrato de trabalho, e pode ser indenizado ou trabalhado.

Ele é de no mínimo 30 dias e a cada ano completo de trabalho é acrescido mais três dias de salário, limitado a 20 anos, o que soma no máximo 90 dias de indenização.

Criei a tabelinha para ficar fácil a compreensão, sendo que ela continua até o limite de 20 anos de trabalho e 90 dias de aviso prévio.

Portanto, o limite do aviso prévio é 90 dias, para quem tem mais de 20 anos numa mesma empresa.

Salva essa informação que pode ser útil!

O aviso prévio precisa ser cumprido?

❓Acredito que seja a dúvida mais comum a respeito do aviso prévio. Afinal, o aviso prévio precisa ser cumprido?

⚠️Não é uma pergunta de fácil solução, já que é possível verificar diferentes entendimentos pelos Tribunais do Trabalho no Brasil, porém o Tribunal Superior do Trabalho já firmou entendimento no seguinte sentido: “O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego”.

💡A partir disso, entendo que quando o empregador opta pelo aviso prévio indenizado, seja na dispensa sem justa causa ou pedido de demissão, o trabalhador está dispensado de comparecer durante o aviso prévio e receberá a indenização pelo período.

No que se refere ao aviso prévio trabalhado o empregador está isento de pagar o aviso prévio apenas na hipótese em que o empregado tenha requerido a dispensa de seu cumprimento por ter obtido um novo emprego, devendo restar comprovada a obtenção de novo emprego para que se confirme que o trabalhador solicitou a dispensa sem qualquer vício na sua manifestação de vontade.

Portanto, não havendo pedido de dispensa do cumprimento do aviso prévio por parte do trabalhador o empregador continua obrigado a fazer o pagamento.

👉🏼Salva essa informação para lembrar depois.