O que não te contaram sobre o décimo terceiro
🗣Pessoal, essa semana uma seguidora pediu para falar sobre o décimo terceiro salário dos contratos que foram suspensos, achei uma excelente dica, pois alguns não devem ter conhecimento que a suspensão do contrato de trabalho pode influenciar no valor da gratificação natalina.
Dessa forma, para não terem uma surpresa desagradável lá no dia 20 de dezembro vou explicar por que a suspensão do contrato de trabalho pode reduzir o valor.
🎯Pela regra trabalhista atual, o décimo terceiro é pago considerando os meses efetivamente trabalhados por mais de 15 dias.
Dessa forma, a título exemplificativo, se o contrato de trabalho ficou suspenso por 14 dias apenas, não influenciará no cálculo, mas se foi tempo maior, como por exemplo, 60 dias, o trabalhador que teria direito ao pagamento integral de décimo terceiro, ou seja 12/12, poderá receber apenas 10/12.
📍Penso que pelo momento que estamos passando o bom senso deve prevalecer, e as empresas que têm condições financeiras devem manter o pagamento do benefício sem o desconto do período da suspensão, já que foi uma situação atípica e muitos trabalhadores tiveram perdas salariais em virtude da medida.
Vale frisar que quem teve seu contrato de trabalho suspenso deve ter cautela até saber quanto efetivamente vai receber de décimo terceiro, já que a gente sabe que é uma época do ano que os gastos aumentam e muitos contam com esse valor para cobrir essas despesas extras.
📍Por fim, quem sofreu apenas redução de jornada e salário pode ficar mais tranquilo, já que essa medida apenas fará diferença no valor se for aplicada no contrato de trabalho no mês de dezembro, uma vez que o valor do 13º corresponde à remuneração do aludido mês.






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