Assédio sexual no ambiente de trabalho
Essa notícia me chocou… Confesso que jamais imaginei que isso pudesse acontecer com tantas mulheres no ambiente de trabalho.
É uma situação que deve ser debatida, para que as mulheres saibam que não estão sozinhas, e que não devem ter medo ou receio, por mais que sejam sentimentos difíceis de controlar ao passar por isso.
Primeira coisa que acho importante falar aqui é sobre crime. Assédio sexual no ambiente de trabalho é crime, punível com pena de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, conforme está na Lei:
“Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.”
Com relação a direitos trabalhistas, à vítima cabe indenização por danos morais e rescisão indireta do contrato de trabalho, que é uma espécie de justa causa no empregador, que deve pagar todas as verbas rescisórias, como se estivesse sido dispensa sem justa causa.
É importante que a vítima tenha provas do assédio, que pode ser com testemunha, mensagens, gravações, imagens, filmagens, ou seja, qualquer forma que registre a violação. Porém, caso não tenha, há a possibilidade de solicitar a abertura de um Inquérito Policial para apuração de crime, na Delegacia de Polícia.
Por fim, é um dever da empresa dispensar o agressor com justa causa.
Esse sofrimento injustamente imposto, é uma agressão à honra e à dignidade da trabalhadora que não deve se intimidar, e sim denunciar!
👉🏼Conhece alguém que está passando por isso? Envia para ela!
Fonte: G1.






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