Suspensão do contrato de trabalho e redução da jornada e salário podem ser prorrogados

🎯O Presidente assinou ontem o Decreto que possibilita a prorrogação das medidas emergenciais de suspensão temporária do contrato de trabalho e da redução de jornada e salário, ambas por mais 60 dias.

Com o anúncio, as medidas são estendidas por até 180 dias.

💡Lembrando que as duas medidas podem ser aplicadas no contrato do trabalhador, mas se somadas não podem ultrapassar 180 dias.

Compartilha essa informação com quem está sofrendo as medidas para que conheça seus direitos!

Como fica a jornada do trabalhador durante o Home Office?

Pela Lei, quem trabalha na modalidade Home Office está dispensado do controle de jornada. Nesse caso, o trabalhador pode determinar seu horário de trabalho e se organizar de acordo com sua rotina.

Porém, se a empresa desejar optar pelo registro da jornada do trabalhador, ele deverá cumprir o horário de trabalho que foi pré-determinado pelo empregador, que deve ser, via de regra, no máximo 08 horas diárias.

Mas afinal, qual a diferença entre os dois?
No primeiro caso, em que não há controle de jornada, é o trabalhador quem determina seus horários, e seu empregador não pode fiscalizar esses horários, tampouco fixar qualquer jornada para ser cumprida.

Já no segundo caso, com controle, o empregador pode impor a jornada diária de trabalho que deverá ser cumprida pelo trabalhador, que como já disse é de no máximo 08h diárias.

E qual consequência entre um e outro? Explico.
Sem controle efetivo da jornada o trabalhador faz sua organização, podendo laborar em diferentes horas do dia ou noite, domingos e feriados, ou seja, possui ampla e plena liberdade para escolher o momento que vai executar suas atividades e o tempo destinado à elas, porém não tem direito, por exemplo, ao recebimento de horas extras se extrapolar a jornada, ou adicional noturno, caso trabalhe em jornada considerada noturna, etc.

Já com o controle da jornada, deverá cumprir o horário determinado pelo empregador, ficando sujeito a penalidades em caso de descumprimento, mas em contrapartida, caso extrapole o limite da jornada contratada, deverá receber horas extras, ou se houver trabalho em horário noturno, receber o adicional, etc.

O que o trabalhador deve observar?
No termo que regula a modalidade deverá constar expressamente se estará sujeito ou não a controle de jornada.

Em caso positivo, a jornada de trabalho efetivamente cumprida deverá ser anotada no documento disponibilizado pelo empregador para este fim.

Caso a opção seja pela ausência controle de jornada, o empregador deverá se abster de efetuar qualquer tipo de fixação, controle e/ou vigilância sobre a jornada, sob pena de ter que pagar as horas extras.

Compartilha com quem está em Home Office ↗️

Por que as empresas estão errando nas demissões durante a pandemia?

Nos últimos meses vimos que muitos trabalhadores foram dispensados dos seus empregos, principalmente em razão da crise econômica gerada pelo COVID-19.
Algumas empresas estão enquadrando a extinção desses contratos de trabalho em “fato do príncipe”, que significa que as indenizações devem ser pagas pelo governo que determinou o fechamento dos estabelecimentos, ou seja, consideram o responsável pela paralisação que impossibilitou a continuação da atividade, motivo pelo qual não estavam realizando os pagamentos das verbas rescisórias devidas na rescisão contratual.

💡Porém, a Lei já regulou que as determinações de fechamento durante a pandemia, são para o enfrentamento do estado de calamidade pública, restando inviabilizada a alegação de fato do príncipe.

👉🏼Ademais, a Lei não flexibilizou o pagamento das verbas rescisórias, tampouco excluiu qualquer direito trabalhista no caso de dispensa do trabalhador, motivo pelo qual devem ser integramente pagas em até 10 dias do termo final do contrato.

🖋As verbas rescisórias devidas no caso de dispensa sem justa causa são: aviso prévio ou indenização de 30 dias, mais 03 dias de salário por ano trabalhado; férias não usufruídas (se houver) e férias proporcionais, acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional e multa de 40% do FGTS.

Multas da rescisão paga em atraso

Multas da rescisão paga em atraso

A empresa que paga em atraso o valor devido a título de verbas rescisórias deve pagar também uma multa no valor de um salário do trabalhador.

Além disso, se o trabalhador precisar ingressar com ação na justiça para receber o valor da rescisão, ele deve ser quitado até a primeira audiência, caso contrário tem direito a outra multa no valor de 50% das verbas rescisórias.

 

Demissões durante a pandemia

Inegável que as demissões estão ocorrendo em grande número durante a pandemia, mas existem alguns acontecimentos que impedem a rescisão do contrato de trabalho, ou seja, o trabalhador não pode ser demitido.

💡Isso ocorre, porque em alguns casos os trabalhadores possuem estabilidade temporária do emprego por determinado motivo, e com o estado de calamidade algumas estabilidades que já existiam precisaram ser alteradas para adaptar a nova situação e outras foram criadas.

👉🏼Abaixo, a lista de trabalhadores que foram impactados e que não podem ser demitidos e o período que essa estabilidade dura:

🎯Trabalhador com deficiência: durante todo o estado de calamidade pública;

🎯Trabalhador que sofreu redução da jornada e salário e/ou suspensão do contrato de trabalho: enquanto durar a(s) medida(s) e após o término dela(s) por igual período;

🎯Gestante que sofreu redução da jornada e salário e/ou suspensão do contrato de trabalho: a estabilidade de 05 meses após o parto é estendida pelo mesmo período que o contrato permaneceu com a(s) medida(s) de redução e/ou suspensão;

🎯Trabalhador que está em isolamento médico: pelo período que ele durou;

🎯Trabalhador que contraiu COVID-19 no ambiente laboral e precisou ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias: pelo período de afastamento e após o retorno por mais 12 meses.

Conhece alguém que se enquadra em alguma dessas condições? Envia esse post pra ele(a)! ↗️

Trabalho em feriados

O trabalho em feriados apenas é permitido para as empresas que façam parte da lista de setores econômicos com autorização para abertura nesses dias, o que é possível verificar no seguinte link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-604-de-18-de-junho-de-2019-164321180

🎯Sendo possível a abertura, o labor em feriado garante ao trabalhador uma folga compensatória em data a ser escolhida por ele, caso contrário será devido pelo empregador o pagamento em dobro do dia trabalhado.

💡Além disso, o ideal é sempre observar a Convenção Coletiva da Categoria, pois algumas determinam um pagamento extra pelo trabalho em dia de feriado.

👉🏼Salva essa informação para lembrar em outro momento!

Guia completo para recebimento do seguro-desemprego

🎯Que tem direito ao recebimento?
Existem alguns requisitos que precisam ser preenchidos para ter direito ao recebimento do seguro–desemprego, que são:

📌dispensa sem justa causa;
📌precisa estar desempregado no momento do requerimento do benefício;
📌1ª solicitação: ter recebido salários por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
📌2ª solicitação: ter recebido salários por pelo menos 09 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
📌demais solicitações: ter recebido salários nos 06 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
📌Não pode estar recebendo qualquer outro Benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;

🎯Quantas parcelas são pagas?

O benefício é pago de três a cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado, da seguinte forma:

📌1ª solicitação – trabalho por 12 a 23 meses: 04 parcelas; ou 24 meses ou mais: 05 parcelas.
📌2ª solicitação – trabalho 09 a 11 meses: 03 parcelas; 12 a 23 meses: 04 parcelas; ou 24 meses ou mais: 05 parcelas.
📌3ª solicitação – trabalho por 06 a 11 meses: 03 parcelas; 12 a 23 meses: 04 parcelas; ou 24 meses ou mais: 05 parcelas.

💡Importante frisar, já que está tramitando um projeto de Lei que amplia para sete o número de parcelas do seguro-desemprego para o trabalhador que perdeu seu emprego durante a pandemia, porém a proposta precisa ser aprovada. Vamos torcer!

🎯Quanto é o valor do seguro-desemprego?

Para calcular o valor das parcelas é considerada a média dos salários dos últimos 03 meses anteriores à dispensa, mas é importante alertar que o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo, e também possui um teto, que atualmente é de R$ 1.813,03.

Se o trabalhador perder o processo trabalhista ele precisa pagar?

👉🏼Desde a reforma trabalhista de 2017 muito se ouviu falar que o trabalhador que perdesse o processo deveria pagar as custas, caso não comprovasse a insuficiência de recursos.

📖O que se percebeu nesses últimos anos, é que existem duas correntes de entendimento na Justiça do Trabalho sobre a questão, uma que defende que a insuficiência deve ser demonstrada documentalmente, e outra que argumenta que uma simples declaração firmada pelo trabalhador de que não possui condições de arcar com as custas do processo é suficiente para isentar o pagamento.

💡Essa semana, contudo, o TST – Tribunal Superior do Trabalho-, órgão máximo do Judiciário Trabalhista, apresentou decisão que confirma o segundo entendimento, que a simples declaração de pobreza é suficiente para liberar os trabalhadores do pagamento das custas processuais.

Para a turma “não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho – na sua maioria, desempregados – a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo”.

👍🏼Essa é uma grande vitória para quem precisa da Justiça do Trabalho para buscar seus direitos, e também decisão coerente com a determinação constitucional de que o Estado deve prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que não possuem condições financeiras.

Portanto, a tendência é que esse entendimento deva ser observado por todos os juízes do trabalho, isentando os trabalhadores do pagamento das custas do processo quando firmada a declaração.

Essa notícia merece circular. Compartilha ela com quem você acha que precisa saber disso!

Seguro-desemprego

📖Como expliquei anteriormente, quem é demitido sem justa causa e preenche os requisitos deve receber seguro-desemprego com base nas últimas 03 remunerações, observado o limite mínimo e máximo para recebimento.

Se o trabalhador for dispensado sem justa causa depois de sofrer suspensão do contrato e/ou redução de jornada e salário, o seguro-desemprego deverá ser pago com base na média das 03 últimas remunerações integrais.

🎯Portanto, o valor do seguro-desemprego deve observar o salário real do trabalhador e não as remunerações que recebeu durante os meses que o contrato de trabalho permaneceu com alguma das medidas.

💡Caso o equívoco ocorra, o trabalhador deverá solicitar uma revisão do valor deferido de seguro-desemprego, informando que houve a divergência e apresentar seus 03 últimos contracheques com o salário normal. Essa revisão é feita por meio de recurso administrativo, que pode ser online pelo portal www.gov.br/trabalho ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

📌Salva essa informação que pode ser útil em algum momento!

Quatro decisões importantes em diferentes aspectos que afetam diretamente as trabalhadoras gestantes

🗣No último mês o TST apresentou quatro decisões importantes em diferentes aspectos que afetam diretamente as trabalhadoras gestantes.

Para quem não sabe, o Tribunal Superior do Trabalho é o órgão máximo dentro da Justiça do Trabalho e suas decisões podem influenciar e até mesmo vincular as decisões das instâncias inferiores.

São assuntos distintos e que merecem especial atenção.

📌10/09/2020 – “Exame sem idade gestacional inviabiliza pagamento de indenização estabilitária a auxiliar de limpeza.”

O entendimento foi que o momento da concepção era duvidoso e, portanto, não seria possível dizer que houve violação ao direito à estabilidade, motivo pelo qual não foi deferido a estabilidade postulada pela trabalhadora.

📌01/09/2020 – “Pedido de demissão de gestante não afasta direito à estabilidade provisória.”

Nesse caso, o entendimento foi que o pedido de demissão de empregado estável somente possui validade se houver a assistência do sindicato, declarando a estabilidade à trabalhadora gestante.

📌28/08/2020 – “Gestante que recusou a reintegração ao trabalho tem garantida a estabilidade provisória.”:

O entendimento que prevaleceu foi que a empresa demitiu a trabalhadora que estava grávida, motivo pelo qual ela não tinha obrigação de aceitar o retorno ao emprego quando a empresa ofertou a possibilidade, determinando o pagamento dos salários e demais direitos no período compreendido entre a data da despedida ilegal e cinco meses após o parto.

E a última e mais polêmica decisão foi:

📌07/08/2020 – “Não há garantia de emprego à gestante, quando o contrato for por prazo determinado”:

A estabilidade foi negada em razão de a trabalhadora ser jovem aprendiz, ou seja, seu contrato de trabalho tinha prazo determinado para ser finalizado.
Porém, a decisão é bastante polêmica já que contraria outro entendimento do próprio TST, no sentido de que “a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.”
Acredito que tenha sido uma decisão isolada, já que o entendimento firmado há bastante tempo é justamente o contrário.