O aviso prévio precisa ser cumprido?
❓Acredito que seja a dúvida mais comum a respeito do aviso prévio. Afinal, o aviso prévio precisa ser cumprido?
⚠️Não é uma pergunta de fácil solução, já que é possível verificar diferentes entendimentos pelos Tribunais do Trabalho no Brasil, porém o Tribunal Superior do Trabalho já firmou entendimento no seguinte sentido: “O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego”.
💡A partir disso, entendo que quando o empregador opta pelo aviso prévio indenizado, seja na dispensa sem justa causa ou pedido de demissão, o trabalhador está dispensado de comparecer durante o aviso prévio e receberá a indenização pelo período.
No que se refere ao aviso prévio trabalhado o empregador está isento de pagar o aviso prévio apenas na hipótese em que o empregado tenha requerido a dispensa de seu cumprimento por ter obtido um novo emprego, devendo restar comprovada a obtenção de novo emprego para que se confirme que o trabalhador solicitou a dispensa sem qualquer vício na sua manifestação de vontade.
Portanto, não havendo pedido de dispensa do cumprimento do aviso prévio por parte do trabalhador o empregador continua obrigado a fazer o pagamento.
👉🏼Salva essa informação para lembrar depois.






Deixe uma resposta
Want to join the discussion?Feel free to contribute!