Sofreu redução de jornada e salário? Entenda seus direitos trabalhistas agora!

A possibilidade de redução da jornada e do salário gera muitas dúvidas nos trabalhadores.
Abaixo listei algumas situações que devem ser observadas para a redução, bem como algumas observações que entendo importantes:
📌A redução pode durar no máximo 120 dias;
📌O trabalhador deve ser comunicado da medida com antecedência mínima de 2 dias;
📌O empregador pode decidir encerrar a redução, devendo restabelecer a jornada de trabalho e o salário pago anteriormente no prazo de 2 dias corridos. O mesmo ocorre se a calamidade pública for encerrada antes do fim do acordo;
📌As reduções são exclusivamente de 25%, 50% ou 70% da jornada e salário. Por exemplo, em uma jornada de 8 horas por dia, se houver redução na jornada de 50%, cairia para 4 horas por dia;
📌Caso teu empregador queira que você trabalhe mais horas, deverá pagar horas extras;
📌Os pagamentos são realizados de acordo com o valor mensal do seguro-desemprego. Por exemplo, quem ganha até um salário mínimo recebe do governo o que falta para alcançar R$ 1.045,00, ou seja, sofreu redução de 50%, recebe 522,50 do salário do empregador + 522,50 da parcela do seguro-desemprego;
📌O valor pago pelo Governo é calculado sobre teto do seguro-desemprego, que é de R$ 1.814,03. Quanto mais alto o salário, maior é a perda salarial do trabalhador. Entendo que esta situação possa ser discutida, já que a Constituição Federal proíbe a redução salarial;
📌O trabalhador não pode ser demitido enquanto durar o acordo e após o restabelecimento da jornada e salário por igual período, sob pena de indenização.

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