Se o trabalhador perder o processo trabalhista ele precisa pagar?
👉🏼Desde a reforma trabalhista de 2017 muito se ouviu falar que o trabalhador que perdesse o processo deveria pagar as custas, caso não comprovasse a insuficiência de recursos.
📖O que se percebeu nesses últimos anos, é que existem duas correntes de entendimento na Justiça do Trabalho sobre a questão, uma que defende que a insuficiência deve ser demonstrada documentalmente, e outra que argumenta que uma simples declaração firmada pelo trabalhador de que não possui condições de arcar com as custas do processo é suficiente para isentar o pagamento.
💡Essa semana, contudo, o TST – Tribunal Superior do Trabalho-, órgão máximo do Judiciário Trabalhista, apresentou decisão que confirma o segundo entendimento, que a simples declaração de pobreza é suficiente para liberar os trabalhadores do pagamento das custas processuais.
Para a turma “não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho – na sua maioria, desempregados – a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo”.
👍🏼Essa é uma grande vitória para quem precisa da Justiça do Trabalho para buscar seus direitos, e também decisão coerente com a determinação constitucional de que o Estado deve prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que não possuem condições financeiras.
Portanto, a tendência é que esse entendimento deva ser observado por todos os juízes do trabalho, isentando os trabalhadores do pagamento das custas do processo quando firmada a declaração.
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