Você sabia que o direito à licença-maternidade tem consequência distinta quando ocorre parto prematuro com óbito ou aborto?

Você sabia que o direito à licença-maternidade tem consequência distinta quando ocorre parto prematuro com óbito ou aborto?

Já que hoje é dia de #tbt compartilho com vocês um estudo que fiz em 2017 e que posteriormente foi utilizado por um juiz como fundamento de uma sentença sua.

Um assunto delicado de tratar, já que envolve sonho e esperança para a grande maioria mulheres, mas acredito que elas devem ter conhecimento dos seus direitos, principalmente para exigi-lo se eventualmente for necessário (espero que nunca precisem 🙏🏼).

Como já esclareci, a empregada gestante tem garantida a manutenção do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, bem como o direito à licença-maternidade de 120 dias.
Porém, acho importante esclarecer quando ocorre parto prematuro com óbito ou aborto, uma vez que possuem consequências jurídicas distintas na Justiça do Trabalho.
O aborto é a gestação interrompida antes que o feto fosse viável, isto é, antes que pudesse viver fora do útero materno. Em contrapartida, parto antecipado ou prematuro é quando a criança tem chances de sobreviver fora do útero materno.
A distinção entre aborto e parto prematuro com óbito se faz relevante, eis que as consequências para o direito à licença-maternidade são distintas: em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, é devido repouso de 2 semanas a título de salário-maternidade. Já, em caso de parto antecipado, ainda que ocorra parto de natimorto, comprovado por atestado médico, a empregada terá direito a 120 dias de salário maternidade.
Vocês podem estar se perguntando, mas quando ocorre o aborto espontâneo ou parto antecipado com morte, a fim de aplicar o direito cabível para cada caso?
A Lei previdenciária considera que o parto é o evento ocorrido a partir da vigésima terceira semana (sexto mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto.
Porém, toda esta situação já foi objeto de discussão na Justiça do Trabalho de Minas Gerais, que considerou parto a partir da vigésima semana de idade gestacional, concedendo licença-maternidade à gestante por 120 dias, mesmo no caso de feto natimorto.

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