Por que as empresas estão errando nas demissões durante a pandemia?
Nos últimos meses vimos que muitos trabalhadores foram dispensados dos seus empregos, principalmente em razão da crise econômica gerada pelo COVID-19.
Algumas empresas estão enquadrando a extinção desses contratos de trabalho em “fato do príncipe”, que significa que as indenizações devem ser pagas pelo governo que determinou o fechamento dos estabelecimentos, ou seja, consideram o responsável pela paralisação que impossibilitou a continuação da atividade, motivo pelo qual não estavam realizando os pagamentos das verbas rescisórias devidas na rescisão contratual.
💡Porém, a Lei já regulou que as determinações de fechamento durante a pandemia, são para o enfrentamento do estado de calamidade pública, restando inviabilizada a alegação de fato do príncipe.
👉🏼Ademais, a Lei não flexibilizou o pagamento das verbas rescisórias, tampouco excluiu qualquer direito trabalhista no caso de dispensa do trabalhador, motivo pelo qual devem ser integramente pagas em até 10 dias do termo final do contrato.
🖋As verbas rescisórias devidas no caso de dispensa sem justa causa são: aviso prévio ou indenização de 30 dias, mais 03 dias de salário por ano trabalhado; férias não usufruídas (se houver) e férias proporcionais, acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional e multa de 40% do FGTS.






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