- Gestante: não pode ser dispensada desde o momento da concepção até 5 meses após o parto, e se estiver cumprindo aviso prévio, perde efeito; caso a concepção tenha ocorrido antes da dispensa, mas descoberta depois, a gestante tem direito à reintegração ao emprego;
- Cipeiro: Não pode ser dispensado desde a candidatura até a realização de nova candidatura para a reeleição, para primeiro mandato, e a partir daí com duração de até um ano após o fim do segundo mandato;
- Acidentado: Não pode ser dispensado, desde o acidente, que necessitou afastamento por mais de 15 dias, até um ano após o retorno deste afastamento ao INSS;
- Pessoa com deficiência ou Reabilitado; não podem ser dispensados sem a contratação de outro trabalhador com a mesma condição para o seu lugar. Durante a pandemia do Coronavírus, não poderão ser demitidos em hipótese alguma.
No caso de qualquer umas dessas dispensas, o trabalhador terá direito a reintegração ao emprego e/ou indenização substitutiva.