São valores que têm direito trabalhadores que ao exercerem suas atividades laborais ficam em contato, permanente e/ou intermitente, com agentes insalubres e/ou periculosos. O local de trabalho insalubre é aquele no qual o trabalhador fica exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de causar danos à sua saúde, exemplo: frio, calor, umidade, ruído, produtos químicos, lixo, esgoto e etc. O percentual incide sobre o salário mínimo nacional vigente e pode ser de 20% ou 40%, sendo definido de acordo com o agente a qual o trabalhador está exposto.
Já o local de trabalho perigoso é aquele que pode representar risco de vida de pronto, exemplo: quem labora próximo a agentes inflamáveis (gás, postos de combustíveis, gerador de energia, etc.); quem utiliza motocicleta para realização do trabalho; brigadista; com labora com eletricidade. O percentual é sempre de 30% sobre o salário base, exceto para quem labora com eletricidade, que incide sobre a remuneração bruta do trabalhador.