A rescisão indireta ou dispensa indireta é uma justa causa que o empregado tem direito de aplicar no empregador e encerrar o contrato de trabalho, possibilitando ao empregado pedir o pagamento de todas as parcelas rescisórias, iguais da dispensa sem justa causa, inclusive a indenização.
Segundo a legislação, o empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: I – forem exigidos serviços superiores às suas forças, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; II – for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; III – correr perigo manifesto de mal considerável; IV não cumprir o empregador as obrigações do contrato; V – praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama ou o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
Dentro dessas situações estão exemplos que verificamos com frequência entre as causas dos trabalhadores que demandam nessas ações, como: Falta de depósitos de FGTS; dano moral, assédio moral e/ou assédio sexual; atrasos no pagamento de salário; ausência de gozo do intervalo intrajornada; alteração contratual lesiva, dentre muitas outras.