O trabalhador que labora cumprindo ordens e horário, impostos pelo empregador, e recebendo contraprestação por isso deve ter a Carteira de Trabalho assinada.
A Lei estabelece: ”Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”
Assim, tendo o trabalhador Vínculo de Emprego, deverá receber todas as vantagens e benefícios previstos na Lei Trabalhista do período não anotado na carteira, como por exemplo: férias com 1/3, décimo terceiro, FGTS, verbas rescisórias, caso o contrato já tenha sido encerrado, indenizações, dentre outros direitos.